sexta-feira, 30 de novembro de 2007

Tratado Europeu - Tratado Reformador - Onde está o Espiríto Democrático?

A presidência Portuguesa da União Europeia, iniciada a 1 de Julho de 2007, ficou incumbida de elaborar uma nova proposta de tratado europeu para que os Estados-membros ratificassem antes das próximas eleições europeias a realizarem-se em Junho de 2009.

A tarefa de trazer uma nova proposta de tratado serviria para ultrapassar o embaraço causado pelo chumbo da proposta de Constituição Europeia pelos referendos na França e Holanda em 2005… Porém, este novo tratado reformador é pois uma readaptação que em nada altera o conteúdo e o espírito do texto anterior. E a forma encontrada para superar o impasse criado com a rejeição do anterior em referendo pela França e pela Holanda foi o de aprovar o texto final por via das instituições – parlamentos nacionais ou governos – evitando assim a consulta popular.

Ao contrário da propagandeada democratização das suas instituições a Europa fecha-se cada vez mais sobre si como podemos constatar ao assistirmos à sublinhada manifestação de falta de espírito democrático ao resolverem impor-nos um conjunto de regras supostamente novas sem as submeterem a referendo.

Reflictamos então a proposta para nos ajudar à tomada de posição relativa às reformas da União Europeia, nomeadamente através do novo tratado reformador:

1. São abandonadas as denominações de Constituição, ou tratado Constitucional e é abandonada a proposta de hino europeu. A proposta de alteração aos tratados que se apresenta mantém o mesmo valor jurídico da anterior proposta (rejeitada pela França e Holanda) e mantém as alterações profundas à construção Europeia.



2. É Atribuída personalidade Jurídica à União Europeia, o que significa que passa a ter personalidade própria e não apenas representação dos estados-membros. Atribuindo maior competência às instituições europeias e retirando aos estados-membros, nomeadamente na área da justiça e dos assuntos internos.

3. Acabam as presidências rotativas e passa a existir um presidente do concelho, eleito por um período de 2,5 anos.
O Presidente representa a UE em política externa (tirando nas áreas do alto comissário).
Aumenta o n.º de matérias em que as decisões do conselho deixam de ser por unanimidade e passam a ser adoptadas por maioria qualificada. A dupla maioria requer 55% dos países e 65% da população. Nomeadamente a cooperação judiciária e policial.

4. Passa a existir o Alto Representante da União para os negócios estrangeiros e a Política de Segurança. (Art.º 9-E) reforçando o desenvolvimento de uma política de defesa comum com objectivo de uma Defesa Comum Europeia. É solicitada a melhoria progressiva das capacidades militares dos estados-membros.

5. Diminui o n.º de comissários, deixando de haver 1 país, um comissário, um voto na comissão e passa a ser constituída por 2/3 do n.º de países.

6. O número de deputados passa para 750. Portugal que já teve 25 Deputados, tem actualmente 24 e vai descer para 22. Todos os países reduzem o número de deputados à excepção da Alemanha que mantém. A ideia é que seja cada vez maior a proporcionalidade de membros tendo em conta a população dos países.

7. É facilitado e simplificado o processo de revisão dos tratados, apenas por representantes dos estados, sem necessidade de uma convenção.

Na minha perspectiva torna-se fundamental a consulta popular em referendo para que a população se pronuncie sobre este conjunto de regras supostamente novas.

Para que a POPULAÇÃO decida com espírito democrático novas regras, novos conceitos, novas formas de olhar a Europa!

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